Devolver auxílio emergencial? Veja quem precisará fazer a devolução

Alguns contribuintes precisarão devolver o auxílio emergencial e declará-lo no Imposto de Renda 2021. Entenda as regras e o que a lei prevê.
4 minutos de leitura
4 minutos de leitura

Atualizado em 13 de abril de 2021

Em 2021, quem recebeu auxílio emergencial e rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 vai precisar fazer a declaração de Imposto de Renda e é obrigado a declarar o recebimento do benefício.

Porém, quem alcançar esse valor também terá que devolver o auxílio emergencial.

Essa notícia deixou muita gente sem entender o que aconteceu, então aqui vamos explicar todos os detalhes sobre o assunto.

Continue lendo para saber mais.

Por que vai ser preciso devolver o auxílio emergencial?

Segundo a Receita Federal, “aquelas pessoas que, em 2020, receberam auxílio emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76”, terão que devolver o benefício.

Tal obrigatoriedade de devolução já estava prevista na Lei nº 13.998/2020 que estabeleceu o auxílio emergencial:

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.”

Ou seja, esses contribuintes terão que devolver o auxílio emergencial por não se enquadrarem nas regras de “vulnerabilidade social” estabelecidas pelo governo, as quais dão o direito às parcelas de R$ 300 e R$ 600.

Estima-se que 3 milhões de cidadãos terão que devolver o auxílio emergencial porque receberam rendimentos tributáveis acima do limite permitido no ano passado.

Como o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável (tudo aquilo que o contribuinte recebe, como salários, férias, renda com aluguel, etc.), o benefício precisa ser declarado por quem está na primeira faixa do Imposto de Renda.

Para você entender, veja abaixo a tabela de alíquotas do Imposto de Renda com os valores anuais:

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IRPF

1ª faixa: até R$ 22.847,76

2ª faixa: de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.713,58

3ª faixa: de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.257,57

4ª faixa: de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.633,51

5ª faixa: acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.432,32

 

Você deverá informar os valores do benefício recebidos por você e seus dependentes, tanto as parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso de mães chefes de família) quanto as parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães chefes de família), que são consideradas uma “extensão” do auxílio.

No site da Receita Federal é possível baixar um informe de rendimentos com todos os valores do auxílio emergencial e da extensão recebidos por cada contribuinte. Neste documento contará quais foram os valores recebidos ou devolvidos em 2020.

Além disso, os beneficiários do Programa Bolsa Família também devem declarar o auxílio emergencial seguindo as mesmas regras mostradas aqui.

Além disso, caso tenham rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, de valor acima de R$ 22.847,76, deverão devolver o benefício da mesma forma.

Porém, se o seu total de rendimentos no ano tiver sido abaixo desse valor, seja você beneficiário do Programa Bolsa Família ou não, então você não precisará fazer a devolução do auxílio emergencial.

Como será o processo para devolver o auxílio emergencial?

Os valores que deverão ser devolvidos são as parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso de mães chefes de família), tanto pelo titular quanto pelos dependentes caso tenham rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, com valor acima de R$ 22.847,76.

As parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães chefes de família) não precisarão ser devolvidas por serem consideradas uma “extensão do auxílio”. Porém, elas precisam ser declaradas de qualquer forma, então atenção.

A devolução se dará por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que será gerado pela Receita Federal ao término do preenchimento da declaração. Nele constarão os valores do auxílio recebido pelos titulares e respectivos dependentes.

Importante: será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido o benefício, tanto para titulares quanto para dependentes. Ou seja, os dependentes também precisam devolver o auxílio emergencial.

Também é possível devolver o auxílio por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui para acessar.

Além disso, a Receita Federal informa que não será possível parcelar a devolução: “Não é possível parcelar o valor do auxílio emergencial a ser devolvido.

Caso tenha recebido o auxílio emergencial e também obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá fazer a devolução do valor total recebido.”

Já devolvi todo o valor ou parte dele, o que faço agora?

Caso a devolução tenha sido feita em 2020, essa informação já aparecerá no seu informe de rendimentos. Assim, você deverá declarar o valor líquido, ou seja, a diferença entre o que foi recebido e devolvido.

Basta consultar o campo “Total de Rendimentos” presente no informe de rendimentos e declarar esse valor.

Porém, se você tiver feito a devolução do auxílio apenas em 2021, o valor restante a ser devolvido (caso ainda tenha) deverá abater esse montante.

Atenção na hora de declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda

O valor do auxílio emergencial recebido em 2020 deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda 2021 como um rendimento de pessoa física, somando-se ao que foi recebido de outras fontes de renda, como MEI e/ou CLT durante o ano.

Por isso, atenção: se você é MEI esse valor não irá entrar na Declaração Anual de Faturamento MEI, mas sim no Imposto de Renda, pois o montante foi recebido pela pessoa física, não jurídica.

Lembrando que o período para fazer a declaração de Imposto de Renda 2021 já começou: vai do dia 1º de março até 31 de maio, então programe-se.

Veja aqui como declarar o Imposto de Renda 2021 passo a passo.

Para mais informações sobre como declarar o auxílio emergencial e dúvidas sobre a devolução do benefício, acesse o site da Receita Federal.

Deu para entender quem precisará devolver o auxílio emergencial e quais são as regras? Conta para a gente nos comentários.

O propósito da Neon é diminuir desigualdades, mostrando caminhos financeiros mais simples e justos, porque todos merecem um futuro brilhante. A educação financeira é um dos principais pilares para fazer isso acontecer, por isso estamos aqui para te acompanhar em sua jornada com as finanças.

Este artigo foi útil?

Dê sua nota e comente abaixo

Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 7

Seja o primeiro a avaliar este post.

Tags:
Ana Gabriela Graças
Ana Gabriela Graças
Formada em Jornalismo, acredita no potencial de conteúdos para transformar a relação do brasileiro trabalhador com suas finanças.

Você também pode se interessar

NEON LOGO
Minutos
Segundos