Quer saber como um MEI pode contratar um funcionário?
Como microempreendedor individual, você tem restrições quanto à expansão da empresa. Além de um limite de faturamento anual, o MEI só pode contratar um funcionário. Mas a vantagem é que a contratação pode ser feita sem dor de cabeça.
Quer saber como fazer isso e qual é o passo a passo necessário? Então, basta continuar a leitura e seguir as dicas.
Vem com a gente e confira tudo o que você precisa saber a respeito do assunto!
MEI pode contratar funcionário?
Se você está precisando de um reforço nas atividades da empresa, talvez esteja se perguntando quantos funcionários pode ter um MEI. A boa notícia é que um MEI pode sim contratar um funcionário, mas o limite é de uma pessoa por empresa.
Além disso, assim como o faturamento do MEI é limitado, o salário do empregado também tem um teto. Ele deve ser remunerado com um salário mínimo ou com o piso salarial da sua categoria. O custo de contratação consiste em 11% sobre o salário que será pago.
Ah, mesmo com a contratação de um funcionário, o limite de faturamento anual do MEI continua igual: R$ 81 mil, ok?
E, aproveitando o assunto, temos uma novidade para te contar: MEI Fácil agora é Neon!
Com isso, ser MEI ficou muito mais fácil. Você terá auxílio para emitir nota fiscal, pagar o boleto MEI e muito mais! Tudo em uma plataforma completa e 100% online.
Não perca tempo, faça como mais de 800 mil empreendedores e abra seu CNPJ MEI em minutos. É grátis, rápido e seguro!
Como um MEI pode contratar um funcionário em 7 passos
E aí, está convicto de que a contratação de um funcionário é a atitude certa para esse momento? Nesse processo, não é obrigatório contratar os serviços de um contador. Você pode fazer tudo por conta, caso queira.
Mas, afinal, qual é o passo a passo da contratação, depois que você já encontrou o profissional ideal para a vaga? É o que você vai descobrir nas próximas linhas.
Veja a seguir como registrar um funcionário MEI passo a passo.
1. Identifique qual é o salário a ser pago
Como você viu antes, não é o microempreendedor que define o salário do empregado e sim a legislação.
Confira se existe piso salarial definido para a categoria do funcionário. Caso tenha, essa deve ser a remuneração. Caso contrário, o valor será o salário mínimo (desde 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo está em R$ 1.100).
2. Solicite todos os documentos necessários
Se você não sabe qual a documentação necessária para admissão de um funcionário, vamos te ajudar!
Conforme este guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra, é preciso solicitar ao funcionário os seguintes documentos:
- Carteira de identidade
- CPF
- Cartão PIS (Programa de Integração Social)
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
- Certificado militar (para maiores de 18 anos)
- Certidão de nascimento e casamento
- Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda
- Atestado médico para admissão
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte
3. Elabore o contrato de trabalho
O próximo passo é criar o contrato de trabalho para formalizar o empregado.
É nesse documento que estarão dispostas informações importantes sobre a jornada de trabalho, salário e direitos do funcionário:
- 13º salário
- FGTS
- Aviso prévio
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Adicional noturno
- Equipamento de proteção individual
Garanta que todos os dados estejam expostos de forma clara e objetiva.
4. Assine a carteira
Outra etapa obrigatória é a assinatura da carteira de trabalho, garantindo todos os direitos do funcionário a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional. O documento deve ser devolvido ao funcionário até dois dias depois de ele entregar a carteira.
Vale criar um termo de recebimento para que o empregado assine ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.
5. Preencha a guia do FGTS
Outra obrigação do microempreendedor é recolher mensalmente o FGTS do empregado. A alíquota é de 8% sobre o valor do salário pago.
Você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP). Isso deve ser feito até o dia 7 de cada mês seguinte ao pagamento do salário.
A entrega da guia é feita por meio do sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.
6. Faça o cadastro no eSocial
Também é preciso fazer o seu cadastro de empregador no eSocial junto com os dados do funcionário. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
É um sistema criado pelo governo para agregar, em um único local, as informações e prestações pelo empregador.
7. Faça o cadastro no PIS
Caso o funcionário ainda não tenha cadastro do Programa de Integração Social (PIS), você deve cadastrá-lo ao fazer a contratação.
Será hora de ir além do MEI?
Se você está pensando em contratar um funcionário, é sinal de que o negócio está em expansão, certo?
Agora você já sabe como um MEI pode contratar funcionário. Mas, antes de fazer isso, vale refletir sobre o seu empreendimento porque esse pode ser o momento de mudar o enquadramento da empresa.
Afinal, o MEI é vantajoso para quem está começando ou trabalha como autônomo. Mas quanto ao crescimento da empresa, ele não é a melhor opção.
Até porque, mesmo que você contrate um funcionário, o limite de faturamento continua sendo o mesmo. Além disso, você precisa tirar do próprio bolso o salário e os benefícios do colaborador, o que impacta diretamente as finanças empresariais e pessoais.
Então, por que não considerar um passo além da contratação? Dessa forma, você poderá contratar mais funcionários, caso seja essa a sua necessidade.
Existem vários tipos de empresas além do MEI:
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Simples (SS)
- Sociedade Anônima (SA)
Você pode deixar de ser um microempreendedor para ter uma empresa de pequeno porte e, futuramente, com proporções ainda maiores. Mas essa não é uma decisão simples de tomar, afinal, envolve burocracia, custos e responsabilidades legais.
Com a mudança do tipo de empresa, o regime tributário e as responsabilidades de quem está à frente do negócio também mudam. A dica, nesse caso, é recorrer a um contador.
A consulta com esse profissional é sempre bem-vinda, pois ele está preparado para orientar as decisões quanto ao enquadramento da empresa e tributação.
Isso é importante inclusive porque, se você mudar o tipo de empresa, o contador passará a ser uma figura importante na gestão do negócio, atuando como um parceiro para algumas decisões importantes.
Então, quanto mais informação você tiver nesse momento, mais preparado vai estar para a fazer a mudança conforme os parâmetros legais.
E aí, essas dicas foram úteis para você? Ficou com alguma dúvida sobre a contratação de funcionário pelo MEI? Deixe um comentário abaixo. 😉