Como protestar boleto em cartório quando seu cliente não paga

Quer saber como protestar boleto em cartório quando seu cliente não paga a dívida? Veja quando tomar essa medida drástica.
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Aprender como protestar boleto em cartório pode ser seu último recurso para cobrar clientes inadimplentes.

Ninguém quer chegar a esse ponto, mas, às vezes, é necessário para tentar recuperar o dinheiro e defender a saúde financeira da sua empresa.

Depois de esgotar todas as tentativas de acordo e negociação amigáveis, só resta negativar o nome do devedor ou protestar o título da dívida — mesmo que isso signifique perder um cliente para sempre.

Vamos explicar como protestar boleto em cartório e quando vale a pena recorrer a essa medida.

Continue lendo e saiba como agir diante do temido calote.

Como protestar boleto em cartório em caso de inadimplência

Saber como protestar boleto em cartório pode ser necessário quando se esgotam todas as possibilidades de negociação com um cliente devedor.

Basicamente, significa entrar com um processo em um Cartório de Protesto de Títulos para comprovar a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica e tentar recuperar o dinheiro para a sua empresa.

Quando você recorre a esse recurso, o nome do inadimplente é protestado e vai para a lista de restrição (o famoso “nome sujo”) de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa

Por isso, o protesto de títulos em cartório é considerado uma forma de cobrança extrajudicial, ou seja, que ainda não envolve uma ação na justiça, embora caracterize um ato formal segundo a Lei Federal 9.492/97.

Podem ser protestados cheques devolvidos, contratos de aluguel, contratos de prestação de serviços, duplicatas, notas promissórias, boletos não pagos (desde que emitidas as respectivas duplicatas), sentenças judiciais não cumpridas e quaisquer documentos de dívidas.

Então, se você já tentou todos os métodos de cobrança e negociação amigável, esse pode ser seu último recurso para pressionar o cliente a pagar o que deve e evitar o descontrole financeiro na sua empresa.

Como funciona o protesto de boleto em cartório

É fácil entender como funciona o protesto em cartório: o credor leva o título vencido e os comprovantes da dívida (notas fiscais, faturas etc.) até o cartório, apresenta todos os dados do devedor e, se a solicitação for aceita pelo tabelião, é iniciado o processo de cobrança.

Logo em seguida, o cliente inadimplente recebe uma intimação e tem três dias úteis para quitar o valor total da dívida acrescido das taxas do cartório.

Para ter acesso a todas as informações do processo, o devedor precisa tirar uma certidão de protesto junto ao cartório — em alguns casos, a solicitação pode ser feita online.

Se ele não pagar dentro desse prazo inicial, terá que procurar o credor pessoalmente para acertar as contas e, mais tarde, ir até o cartório com o comprovante de quitação (anuência) para cancelar o protesto.

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Após a efetivação do protesto, o devedor é negativado e pode ter problemas para conseguir crédito na praça, fazer um financiamento ou até alugar um imóvel.

Mesmo assim, vale lembrar que o protesto de boleto em cartório não garante o pagamento da dívida, pois não há execução judicial.

Ou seja: cabe ao cliente tomar a decisão de limpar seu nome e recuperar o crédito no mercado.

Outro ponto importante é que o boleto em si não pode ser protestado, pois é apenas um meio de pagamento.

Para registrar o protesto, você deverá emitir uma duplicata referente à venda do produto ou serviço, e levar documentos que comprovem a dívida como notas fiscais e contratos.

Quanto custa protestar boleto em cartório

O custo para protestar boleto em cartório varia de acordo com a região e o tabelionato escolhido.

Geralmente, os cartórios cobram de acordo com o valor da dívida protestada, acrescentando as contribuições e impostos para o estado, município e outros órgãos públicos.

Segundo a tabela de emolumentos utilizada no Estado de São Paulo, divulgada em 2020 pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), os valores começam em cerca de R$ 10,00 para dívidas de até R$ 138,00 e chegam até pouco mais de R$ 1.600,00 para títulos acima de R$ 22 mil.

Mas atenção: quem deve pagar esse valor é o próprio devedor, no momento de quitação do débito no cartório ou cancelamento do protesto após pagar a dívida ao credor.

Quando vale a pena protestar boleto em cartório

Agora que você entendeu como protestar boleto em cartório, precisa avaliar quando vale a pena usar esse recurso.

Veja as principais situações que justificam a cobrança.

Quando você já esgotou as possibilidades de negociação

O protesto de títulos em cartório é considerado uma medida extrema que só deve ser tomada depois de esgotar todas as possibilidades de negociação com o devedor.

A regra geral para os empreendedores é tentar um processo de cobrança amigável antes de partir para esse tipo de ação.

Isso porque, além de não garantir a recuperação do crédito, o protesto anula qualquer chance de retomar o relacionamento com o cliente e gera uma imagem negativa da empresa.

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Por isso, vale tentar lembretes, cobranças via e-mail e telefone, novas formas de pagamento, propostas de parcelamento, acordos e outros recursos antes de protestar o nome do consumidor.

Quando a dívida completa 30 dias de atraso

De acordo com a lei, um título de dívida pode ser protestado a qualquer momento a partir de seu vencimento, mas as boas práticas de cobrança sugerem que você aguarde pelo menos 30 dias para tomar a medida.

Esse é um prazo justo para iniciar uma ação formal contra o cliente, desde que você já tenha entrado em contato várias vezes e tentado outras formas de negociação.

Também é importante notificar o cliente antes de registrar o processo no cartório — lembrando que ele terá três dias úteis para quitar a dívida e evitar que o protesto seja efetivado.

Quando o valor devido é considerável

Outro critério importante para decidir sobre o protesto de boleto em cartório é o valor da dívida.

Se for um débito de menor valor que não terá grande impacto no fluxo de caixa da empresa, vale mais a pena negativar o cliente em órgãos como SPC e Serasa, facilitando a busca de outras empresas pela restrição no CPF.

Isso porque o protesto pode tornar ainda mais difícil a quitação do débito por conta das despesas cartorárias, que aumentam o valor devido e desencorajam ainda mais o devedor.

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Por outro lado, o registro da dívida em cartório garante que o protesto não vai prescrever (o famoso “caducar”) em cinco anos, como acontece com o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo o tabelião Vinicius Toscano de Brito, em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Brasil de 2019, uma vez que um título é protestado, ele nunca mais deixa a base de dados do cartório, a não ser que o devedor faça seu cancelamento.

Então, se você levou um calote considerável e amargou prejuízo no seu negócio, o protesto do título pode aumentar a pressão sobre o devedor e melhorar suas chances de recuperar o dinheiro.

Como protestar boleto em cartório em 4 passos

Se você quer aprender como protestar boleto em cartório, é só acompanhar nosso passo a passo.

Veja como proceder.

1.  Separe a documentação necessária

Primeiro, você precisa reunir os documentos necessários para comprovar que há uma dívida relacionada à venda de um produto ou serviço (e que você é o beneficiário).

Como vimos, o boleto em si não é suficiente para registrar o protesto.

Você vai precisar, no mínimo, de uma duplicata (pode ser emitida após a fatura) ou contrato, além da nota fiscal e, se necessário, comprovante de entrega da mercadoria.

Além disso, será preciso ter os dados pessoais do devedor em mãos.

2. Vá até um cartório especializado

Com os documentos em mãos, você deverá ir até um cartório de protesto ou tabelionato de notas e protesto de títulos.

Também é possível enviar um representante legal para registrar o processo, caso você não consiga comparecer.

Lembrando que, obrigatoriamente, o cartório deve estar localizado na mesma praça da cobrança.

Há ainda a possibilidade de protestar títulos online em alguns estados, como no caso de São Paulo, onde os protestos podem ser registrados pela Central de Protesto

3. Informe os dados do credor e devedor

Para gerar o instrumento de protesto, você terá que informar os seguintes dados:

  • Nome completo, telefone e endereço do credor
  • Nome completo e endereço do devedor
  • Espécie do título (nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral)
  • Número do título
  • Valor do título.

Se você não tiver as informações do cliente, o processo fica bem mais difícil — daí a importância de coletar os dados em todas as vendas.

4. Finalize o processo

Se estiver tudo certo com a documentação, você deverá preencher um formulário para formalizar o protesto e dar início ao processo de cobrança.

Logo depois, o devedor receberá uma notificação para quitar a dívida em até três dias úteis.

Se ele não cumprir o prazo, ficará com o nome sujo e terá que acertar os valores diretamente com você.

Na melhor das hipóteses, o cliente paga o que deve, e você emite uma autorização para cancelamento do protesto — e fim de papo.

Entendeu como protestar boleto em cartório e quando tomar essa medida extrema?

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