Atualizado em 08 de dezembro de 2020
Em abril foi criado o auxílio emergencial 2020 com o objetivo de ajudar financeiramente trabalhadores informais (sem carteira assinada), MEIs, autônomos e desempregados.
A princípio, o valor estabelecido foi de três parcelas de R$ 600 e de R$ 1.200 para mulheres chefes de família. Depois, o programa foi estendido por mais dois meses, totalizando cinco parcelas.
Porém, no começo de setembro uma Medida Provisória do governo foi anunciada prorrogando o benefício por mais quatro meses, mas houve um corte do auxílio emergencial para R$ 300. Para as mulheres que cuidam do lar sozinhas o valor continua sendo pago em dobro.
Esse “auxílio residual” fez surgir algumas dúvidas e aqui explicaremos elas para você:
- Auxílio emergencial: quem tem direito?
- Quem não irá receber o auxílio emergencial?
- Como receber o benefício do governo?
- Quando os pagamentos começarão a ser feitos?
- Como consultar o auxílio emergencial?
- Devolução do auxílio emergencial: o que é e como vai funcionar?
Continue lendo e veja tudo o que você precisa saber a respeito do assunto e das mudanças que estão acontecendo.
Vamos nessa?
Auxílio emergencial: quem tem direito?
Os trabalhadores que foram aprovados para receber o auxílio emergencial de R$ 600 continuarão recebendo o benefício, agora no valor de R$ 300.
Porém, as regras sobre quem pode receber o auxílio do governo mudaram, então não necessariamente todos que receberam o benefício de R$ 600 por mês receberão também os R$ 300.
Lembrando que não é necessário se inscrever novamente no programa pois a concessão será feita automaticamente para quem já estiver nele e se adequar às novas regras.
Confira 6 dicas para gastar melhor o dinheiro do auxílio emergencial.
Além disso, o governo não reabriu as inscrições, então, caso você não tenha se inscrito anteriormente, infelizmente a nova MP não prevê novos inscritos.
Quem não irá receber o auxílio emergencial?
A nova Medida Provisória estipula novos critérios a respeito de quem tem direito ao benefício do governo. Quem se encaixar em qualquer um dos critérios abaixo não receberá mais as novas parcelas do auxílio:
- Conseguiu um emprego formal após receber o auxílio emergencial 2020
- Recebeu algum dos benefícios a seguir após receber o auxílio emergencial: seguro-desemprego, benefício previdenciário ou programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família)
- Tem renda mensal de mais de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa e renda familiar mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
- Mora fora do Brasil
- Declarou Imposto de Renda e recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 bens com valor total acima de R$ 300 mil
- Em 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados apenas na fonte com valor total acima de R$ 40 mil
- Foi declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadra nos cenários 5, 6 e 7
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, à exceção mães adolescentes
- Possua algum indicativo de óbito no sistema do governo
Antes de iniciar os novos pagamentos, o governo avaliará o cenário de cada cidadão para checar se ele se enquadra em qualquer um dos requisitos acima.
Além disso, essa revisão será feita mês a mês, o que significa que não necessariamente você continuará recebendo o benefício do auxílio emergencial todos os meses caso passe a se encaixar em algum dos requisitos acima com o passar do tempo.
Como receber o benefício do governo?
As parcelas serão pagas da mesma maneira que as anteriores: no caso dos beneficiários do Bolsa Família, o pagamento será de acordo com o calendário do programa.
Nos demais casos, que são os trabalhadores do Cadastro Único ou aqueles que se inscreveram por meio do site ou aplicativo para receber o auxílio, será depositado um crédito na conta da poupança social digital da CAIXA.
Quando os pagamentos começarão a ser feitos?
Os beneficiários do Bolsa Família já começaram a receber o auxílio residual.
Para os demais casos, os pagamentos começam no dia 30 de setembro. Lembrando que quem ainda está recebendo as parcelas de R$ 600 receberá o benefício dos R$ 300 apenas após o término delas.
Assim, como explicamos acima, a quantidade de parcelas recebidas do benefício dependerá de quando o trabalhador começou a receber o auxílio original.
Veja abaixo o calendário que foi divulgado:
Setembro
Para quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em abril, agora receberá a primeira parcela de R$ 300.
Nascido em | Crédito depositado na poupança | Realização de saques e transferências |
Janeiro | 30 de setembro | 7 de novembro |
Fevereiro | 5 de outubro | 7 de novembro |
Março | 7 de outubro | 14 de novembro |
Abril | 9 de outubro | 21 de novembro |
Maio | 11 de outubro | 21 de novembro |
Junho | 14 de outubro | 24 de novembro |
Julho | 16 de outubro | 26 de novembro |
Agosto | 21 de outubro | 28 de novembro |
Setembro | 25 de outubro | 28 de novembro |
Outubro | 28 de outubro | 1º de dezembro |
Novembro | 29 de outubro | 5 de dezembro |
Dezembro | 1º de novembro | 5 de dezembro |
Outubro
Para quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em abril, agora receberá a segunda parcela de R$ 300.
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em maio, agora receberá a primeira parcela de R$ 300.
Nascido em | Crédito depositado na poupança | Realização de saques e transferências |
Janeiro | 30 de outubro | 7 de novembro |
Fevereiro | 4 de novembro | 7 de novembro |
Março | 5 de novembro | 14 de novembro |
Abril | 6 de novembro | 21 de novembro |
Maio | 8 de novembro | 21 de novembro |
Junho | 11 de novembro | 24 de novembro |
Julho | 12 de novembro | 26 de novembro |
Agosto | 13 de novembro | 28 de novembro |
Setembro | 15 de novembro | 28 de novembro |
Outubro | 16 de novembro | 1º de dezembro |
Novembro | 18 de novembro | 5 de dezembro |
Dezembro | 20 de novembro | 5 de dezembro |
Novembro
Para quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em abril, agora receberá a terceira parcela de R$ 300.
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em maio, agora receberá a segunda parcela de R$ 300.
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em junho, agora receberá a primeira parcela de R$ 300.
Nascido em | Crédito depositado na poupança | Realização de saques e transferências |
Janeiro | 22 de novembro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 23 de novembro | 19 de dezembro |
Março | 25 de novembro | 04 de janeiro |
Abril | 27 de novembro | 06 de janeiro |
Maio | 29 de novembro | 11 de janeiro |
Junho | 30 de novembro | 13 de janeiro |
Julho | 02 de dezembro | 15 de janeiro |
Agosto | 04 de dezembro | 18 de janeiro |
Setembro | 06 de dezembro | 20 de janeiro |
Outubro | 09 de dezembro | 22 de janeiro |
Novembro | 11 de dezembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 12 de dezembro | 27 de janeiro |
Dezembro
Para quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial em abril, agora receberá a quarta (e última) parcela de R$ 300.
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em maio, agora receberá a terceira (e última) parcela de R$ 300.
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em junho, agora receberá a segunda (e última) parcela de R$ 300.
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em julho, agora receberá a primeira (e única) parcela de R$ 300.
Nascido em | Crédito depositado na poupança | Realização de saques e transferências |
Janeiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
Março | 14 de dezembro | 04 de janeiro |
Abril | 16 de dezembro | 06 de janeiro |
Maio | 17 de dezembro | 11 de janeiro |
Junho | 18 de dezembro | 13 de janeiro |
Julho | 20 de dezembro | 15 de janeiro |
Agosto | 20 de dezembro | 18 de janeiro |
Setembro | 21 de dezembro | 20 de janeiro |
Outubro | 23 de dezembro | 22 de janeiro |
Novembro | 28 de dezembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 29 de dezembro | 27 de janeiro |
Veja aqui como transferir o valor do auxílio emergencial para a sua conta Neon.
Reforçando que o pagamento será realizado apenas até 31 de dezembro, o que significa que não necessariamente todos receberão as novas parcelas do auxílio de R$ 300.
Uma pessoa que começou a receber o benefício em junho, por exemplo, receberá cinco parcelas de R$ 600 (junho, julho, agosto, setembro e outubro) e apenas duas parcelas de R$ 300 (novembro e dezembro).
Como consultar o auxílio emergencial?
Para checar se o depósito foi realizado na sua poupança social digital da CAIXA, verificar o saldo e consultar os extratos, basta acessar o aplicativo CAIXA Tem.
No site da CAIXA você encontra diversos tutoriais que poderão te ajudar a consultar e movimentar seu auxílio emergencial.
Devolução do auxílio emergencial: o que é e como vai funcionar?
No dia 03 de outubro, o governo federal anunciou que 2,6 milhões de pessoas serão notificadas via SMS para devolver o auxílio emergencial que foi pago irregularmente.
Pessoas com o CPF irregular, servidores públicos, beneficiários com um rendimento acima do permitido e militares são alguns exemplos de cidadãos que poderão ter a devolução solicitada.
Caso você seja notificado e não saiba como devolver o auxílio emergencial, é preciso acessar o site criado especificamente para isso clicando aqui.
Depois, basta inserir o CPF e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancária.
O governo reforça que quem não fizer a devolução poderá arcar criminalmente pela ação.
Acompanhe nossos conteúdos aqui no Foca para ficar atualizado sobre todas as novidades a respeito do benefício do governo.
Além disso, depois conta para a gente nos comentários o que você achou sobre as mudanças no auxílio emergencial 2020.
Artigo feito com o apoio de informações do G1.